Leis


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE DESPORTOS

RESOLUÇÃO CND/Nº 07/88

RECONHECE A SINUCA E O BILHAR COMO MODALIDADES DESPORTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Conselho Nacional de Desportos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.251, de 8 de outubro de 1975 e pelo Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977.
Considerando que lhe cabe favorecer o desenvolvimento de novas práticas desportivas, admitindo para os mesmos Sistemas Peculiares de Administração, como previsto no § 2º do art. 33 do aludido Decreto.
Considerando o atendimento dos requisitos técnicos necessários ao reconhecimento conforme dispõe o artigo 2º do Decreto 80.228, de 25 de agosto de 1977.
Considerando que sua prática, exercida a séculos, está difundida pelo mundo com competições e torneios nacionais e internacionais e mundiais.
Considerando a solicitações das Federações de Paulista de Snooker e Bilhar (Proc. Nº 23005.000047/88-43) e de Sinuca do Distrito Federal (Proc. Nº 23005.000124/88-92), para o reconhecimento da Sinuca e do Bilhar como modalidades desportivas.
Considerando o grande número de praticantes e competições ou torneios nos diversos níveis existentes no país.
Considerando os termos da Recomendação 01/88 que recomendou sobre a necessidade de reconhecimento de modalidades esportivas já praticadas de fato no País.

RESOLVE.

Art. 1º – Reconhecer a Sinuca e o Bilhar como modalidades desportivas.
Art. 2º – Determinar que as entidades dirigentes e associações desportivas (Clubes) praticantes observem as regras desportivas e as normas emanadas da “Union Internationale Des Féderation d’Amatéurs de Bilhard”, no que lhes for pertinente.
Art. 3º – Considerar as Federações existentes como vinculadas diretamente ao CND com base no disposto no Art. 33 § 2º, do Decreto nº 80.228/77, até a criação da entidade nacional dirigente das modalidades.
Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de fevereiro de 1988.

MANOEL JOSÉ GOMES TUBINO
PRESIDENTE DO CND